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quarta-feira, 12 de junho de 2013

AGROPECUARISTA NÃO CONSEGUE RETIRAR NOME DE CADASTRO DE TRABALHO ESCRAVO

Empregadores incluídos no cadastro "Lista Suja do Trabalho Escravo", sofrem restrições na obtenção de crédito em instituições financeiras entre outras sanções

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um agropecuarista do Paraná que teve seu nome incluído no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele alegava, no mandado de segurança proposto perante o Juízo da 16a Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a ausência de previsão legal para a sua inclusão na lista e sustentava que não teve direito a defesa.  Incluiu, no entanto, como autoridade coatora, o superintendente regional do Trabalho e Emprego do Estado – autoridade que não é...

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