Empregadores incluídos no cadastro "Lista Suja do Trabalho Escravo", sofrem restrições na obtenção de crédito em instituições financeiras entre outras sanções
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um agropecuarista do Paraná que teve seu nome incluído no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele alegava, no mandado de segurança proposto perante o Juízo da 16a Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a ausência de previsão legal para a sua inclusão na lista e sustentava que não teve direito a defesa. Incluiu, no entanto, como autoridade coatora, o superintendente regional do Trabalho e Emprego do Estado – autoridade que não é...