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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Plano Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo

Presidência da República do Brasil
Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Plano nacional para a erradicação do
trabalho escravo /
Comissão Especial do Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
Organização Internacional do Trabalho. –

I. OIT. 1. Trabalho forçado. 2. Trabalho
escravo. 3. Combate ao trabalho escravo.
OIT_Miolo_Fim.p65 15/03/03, 12.13


Membros e Convidados da Comissão Especial do CDDPH
constituída pela Resolução nº 05, de 28 de janeiro de 2002.
Nilmário Miranda – Presidente
Alessandra Barcelos Carneiro – Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Carla Cassara – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Cláudia Chagas – Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Cláudio Secchin – Ministério do Trabalho e Emprego
Cleverson Lautert Cruz – Departamento de Polícia Rodoviária Federal...

Déborah M. Duprat de Britto Pereira – Ministério Público Federal
Denise Vinci Túlio – Ministério Público Federal
Flávio Dino de C. e Costa – Associação dos Juízes Federais do Brasil
Gercino José da Silva Filho – Ministério do Desenvolvimento Agrário
Guilherme Pedro Neto – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Henri Burin des Roziers – Comissão Pastoral da Terra
Hugo Luís Castro de Mello – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Ivaneck Peres Alves – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
José de Souza Martins – Universidade de São Paulo
Luís Antônio Camargo de Mello – Ministério Público do Trabalho
Luís Henrique Fanan – Instituto Nacional do Seguro Social
Marcelo Antônio Serra Azul – Ministério Público Federal
Marcelo Diniz Cordeiro – Departamento de Polícia Federal
OIT_Miolo_Fim.p65 15/03/03, 12.14


P l a n o
N a c i o n a l
P a r a
a
E r r a d i c a ç ã o
d o
T r a b a l h o
E s c r a v o


Mariela Villas Bôas Dias – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Mauricio Correia de Mello – Ministério Público do Trabalho
Oscar Gattica – Movimento Nacional dos Direitos Humanos
Patricia Audi – Organização Internacional do Trabalho
Patricia Galvão Ferreira – Centro pela Justiça e o Direito Internacional
Paulo Sérgio Domíngues – Associação dos Juízes Federais do Brasil
Perly Cipriano – Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Rachel Andrade Cunha – Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Raquel Elias Ferreira Dodge – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Ricardo Resende – Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Roberto de Figueiredo Caldas – Ordem dos Advogados do Brasil
Robinson Neves Filho – Ordem dos Advogados do Brasil
Rodolfo Tavares – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil
Ruth Vilela – Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego
Sebastião Vieira Caixeta – Ministério Público do Trabalho
Simone Ambros Pereira – Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Terezinha Matilde Licks – Ministério Público do Trabalho
Valderez Maria Monte Rodrigues – Ministério do Trabalho e Emprego
Valdinho Jacinto Caetano – Departamento de Polícia Federal
Xavier Jean Marie Plassat – Comissão Pastoral da Terra



Sumário

1. Ações Gerais
2. Melhoria na Estrutura Administrativa do grupo de Fiscalização Móvel
3. Melhoria na Estrutura Administrativa da Ação Policial
4. Melhoria na Estrutura Administrativa do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho
5. Ações Específicas de Promoção da Cidadania e Combate a Impunidade
6. Ações Específicas de Conscientização, Capacitação e Sensibilização
Alterações Legislativas


Apresentação
Passados mais de 100 anos da assinatura da Lei Áurea e o nosso País ainda
convive com as marcas deixadas pela exploração da mão-de-obra escrava. No Brasil,
a escravidão contemporânea manifesta-se na clandestinidade e é marcada pelo
autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito
aos direitos humanos.
Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil 25
mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Os dados
constituem uma realidade de grave violação aos direitos humanos, que
envergonham não somente os brasileiros, mas toda a comunidade
internacional.
Consciente de que a eliminação do trabalho escravo constitui condição básica para
o Estado Democrático de Direito, o novo Governo elege como uma das principais
prioridades a erradicação de todas as formas contemporâneas de escravidão. E o
enfrentamento desse desafio exige vontade política, articulação, planejamento de
ações e definição de metas objetivas.
Por isso, lançamos o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, que
apresenta medidas a serem cumpridas pelos diversos órgãos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil brasileira.
Atualização de propostas que já vinham sendo articuladas em anos anteriores, o
documento considera as ações e conquistas realizadas pelos diferentes atores que
têm enfrentado esse desafio ao longo dos últimos anos. Nesse sentido, vale destacar
o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja
atuação tem sido fundamental para o combate das formas contemporâneas de
escravidão.
O presente documento foi elaborado pela Comissão Especial do Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), constituída pela Resolução 05/2002 do
CDDPH e que reúne entidades e autoridades nacionais ligadas ao tema. O Plano
Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo atende às determinações do Plano
Nacional de Direitos Humanos e expressa uma política pública permanente que
deverá ser fiscalizada por um órgão ou fórum nacional dedicado à repressão do
trabalho escravo.
A integração será a marca do nosso trabalho. Com o Plano e o empenho dos órgãos
governamentais e da sociedade civil será possível fazer desse novo Governo um
marco para a erradicação definitiva de todas as formas de trabalho escravo e
degradante no país.



Descrição da Proposta Responsáveis Prazo


1 - Declarar a erradicação e a repressão ao
trabalho escravo contemporâneo como
prioridades do Estado brasileiro.

2 - Adotar o Plano Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo, objetivando fazer cumprir
as metas definidas no PNDH II.

3 - Estabelecer estratégias de atuação operacional
integrada em relação às ações preventivas e
repressivas dos órgãos do Executivo, do
Judiciário e do Ministério Público, da sociedade
civil com vistas a erradicar o trabalho escravo.

4 - Inserir no Programa Fome Zero municípios
dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Piauí, Tocantins e outros, identificados como
focos de recrutamento ilegal de trabalhadores
utilizados como mão-de-obra escrava.

5 - Priorizar processos e medidas referentes a
trabalho escravo nos seguintes órgãos: DRTs/
MTE, SIT/MTE, MPT, Justiça do Trabalho,
Gerências do INSS, DPF, MPF e Justiça Federal.

6 - Incluir os crimes de sujeição de alguém à
condição análoga à de escravo e de aliciamento
na Lei dos Crimes Hediondos, alterar as
respectivas penas e, alterar a Lei nº 5.889, de 8
de junho de 1973, por meio de Projeto de Lei ou
Medida Provisória, conforme propostas em
anexo.

7 - Aprovar a PEC 438/2001, de autoria do
Senador Ademir Andrade, com a redação da
PEC 232/1995, de autoria do Deputado Paulo
Rocha, apensada à primeira, que altera o art.
243 da Constituição Federal e dispõe sobre a
expropriação de terras onde forem encontrados
trabalhadores submetidos a condições análogas
à de escravo.

8 - Aprovar o Projeto de Lei nº 2.022/1996, de
autoria do Deputado Eduardo Jorge, que dispõe
sobre as “vedações à formalização de contratos
com órgãos e entidades da administração
pública e à participação em licitações por eles
promovidas às empresas que, direta ou
indiretamente, utilizem trabalho escravo na
produção de bens e serviços”.

9 - Inserir cláusulas contratuais impeditivas para
obtenção e manutenção de crédito rural e de
incentivos fiscais nos contratos das agências
de financiamento, quando comprovada a
existência de trabalho escravo ou degradante.

10 - Criar e manter uma base de dados
integrados de forma a reunir as diversas
informações dos principais agentes envolvidos
no combate ao trabalho escravo; identificar
empregadores e empregados, locais de
aliciamento e ocorrência do crime; tornar
possível a identificação da natureza dos imóveis
(se área pública ou particular e se produtiva ou
improdutiva); acompanhar os casos em
andamento, os resultados das autuações por
parte do MTE, do IBAMA, da SRF e, ainda, os
inquéritos, ações e respectivas decisões judiciais
no âmbito trabalhista e penal.

11 - Encaminhar à AJUFE e ANAMATRA relação
de processos que versam sobre a utilização de
trabalho escravo, os quais se encontram
tramitando no Poder Judiciário, de modo a
facilitar a ação de sensibilização dos Juízes
Federais e Juízes do Trabalho diretamente
envolvidos.

12 - Sistematizar a troca de informações
relevantes no tocante ao trabalho escravo.

13 - Criar o Conselho Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo - CONATRAE vinculado à
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República.

14 - Criar um Grupo Executivo de Erradicação
do Trabalho Escravo, como órgão operacional
vinculado ao CONATRAE, para garantir uma
ação conjunta e articulada nas operações de
fiscalização entre as Equipes Móveis, MPT,
Justiça do Trabalho, MPF, Justiça Federal, MF/
SRF, MMA/IBAMA e MPS/INSS, e nas demais
ações que visem a Erradicação do Trabalho
Escravo.

15 - Comprometer as entidades parceiras
envolvidas na erradicação do trabalho escravo a
aderir ao SIPAM e utilizar-se do mesmo para
potencializar a ação fiscal e repressiva.



Descrição da Proposta

I. Melhoria na Estrutura

16 - Disponibilizar permanentemente no Grupo
de Fiscalização Móvel:
l 6 equipes para o Estado do Pará;
l 2 equipes para o Estado do Maranhão;
l 2 equipes para o Estado do Mato Grosso;
l 2 equipes para os demais Estados.

17 - Dotar a Fiscalização Móvel de mais 12
veículos equipados.

18 - Dotar o Grupo de Fiscalização Móvel de
melhor estrutura logística, material de
informática e de comunicação, no intuito de
garantir maior agilidade.

19 - Realizar concurso, já previsto, para carreira
de Auditores Fiscais do Trabalho, visando o
provimento das vagas existentes, com
destinação suficiente para atuação no combate
ao trabalho escravo.

20 - Encaminhar Projeto de Lei de criação de
cargos de Auditor Fiscal do Trabalho, caso
inexistam vagas suficientes para o pleno
atendimento do pleito.



II. Promoção da Eficiência

21 - Definir formalmente, no âmbito do MTE,
prioridade em relação à atuação na erradicação
do trabalho escravo.

22 - Definir metas e ações fiscalizatórias
preventivas e repressivas em função da demanda
existente em cada região.

23 - Determinar a inclusão no Plano Plurianual
– PPA 2004/ 2007 do programa de erradicação
do trabalho escravo como programa estratégico,
bem como definir dotações suficientes para a
implementação das ações definidas neste
documento.

24 - Criar uma rubrica orçamentária com dotação
específica e suficiente para o alojamento
temporário das vítimas de trabalho escravo e
degradante.

25 - Investir na formação/capacitação dos
Auditores Fiscais do Trabalho, de Policiais
Federais e Fiscais do IBAMA, e criar incentivos
funcionais específicos de forma a estimular a
adesão ao Grupo de Fiscalização Móvel e permitir
a dedicação dos mesmos à erradicação do
trabalho escravo.

26 - Criar uma estrutura de suporte para os
Coordenadores Regionais da Fiscalização Móvel,
nos locais onde se encontram lotados,
objetivando agilizar o trabalho desenvolvido.

27 - Fortalecer a Divisão de Apoio à Fiscalização
Móvel da SIT/MTE, com objetivo de agilizar as
providências burocráticas necessárias à atuação.

28 - Garantir a agilidade no encaminhamento
dos relatórios produzidos pelo Grupo de
Fiscalização Móvel ao MPF e MPT, assegurando
a qualidade das informações ali contidas.



Melhoria na Estrutura

Administrativa da Ação Policial

Descrição da Proposta

I. Melhoria na Estrutura da Ação Policial

29 - Disponibilizar permanentemente, para a
execução das atividades de Polícia Judiciária
pela Polícia Federal, no combate ao trabalho
escravo:
l 60 agentes e 12 delegados no Estado do
Pará;
l 10 agentes e 4 delegados no Estado do
Maranhão;
l 10 agentes e 4 delegados no Estado do
Mato Grosso;
l 10 agentes e 4 delegados para os demais
Estados.

30 - Garantir recursos orçamentários e financeiros
para custeio de diárias e locomoção dos
Delegados, Agentes Policiais Federais e seus
respectivos assistentes, de forma a viabilizar a
participação do DPF em todas as diligências de
inspeção, no intuito de imprimir maior agilidade
aos procedimentos destinados à adoção das
medidas administrativas e policiais cabíveis.

31 - Criar nas Delegacias da Polícia Federal nas
cidades de Imperatriz/MA, Teresina/PI,
Araguaína/TO, Marabá/PA, Cuiabá/MT e
Cruzeiro do Sul/AC, área específica de
erradicação do trabalho escravo, com no mínimo
01 delegado e 05 agentes da Polícia Federal.

32 - Criar Delegacias da Polícia Federal nas
cidades de São Félix do Xingu/PA, Tucuruí/PA,
Redenção/PA, Vila Rica/MT, Juína/MT, Sinop/
MT, Urucuí/PI, Floriano/PI, São Raimundo
Nonato/PI, Picos/PI, Barras/PI, Corrente/PI,
Bacabal/MA, Buriticupu/MA e Balsas/MA com
área específica para erradicação do combate ao
trabalho escravo.


II. Promoção da Eficiência da Ação Policial

33 – Fortalecer a integração entre as ações da
PF e PRF como Polícias Judiciárias da União
destinadas a produzir provas que instruam
ações penais, trabalhistas e civis.

34 – Fortalecer a integração entre as ações de
polícia a cargo da União como as de atribuição
do IBAMA, INSS, MTE, PRF e PF (combate aos
crimes ambientais, previdenciários, de
narcotráfico e de trabalho escravo).

34 – Implementar um programa de
conscientização junto à PRF para identificar as
situações de transporte irregular de
trabalhadores.

35 - Definir junto à PRF um programa de metas
de fiscalização nos eixos de transporte irregular
e de aliciamento de trabalhadores, exigindo a
regularização da situação dos veículos e
encaminhando-os ao MTE para regularizar as
condições de contratação do trabalho.

36 – Adotar providências contra o aliciamento
por parte dos “gatos” e contra o transporte ilegal
dos trabalhadores.

37 – Realizar concurso público, já previsto, para
provimento das vagas existentes nos quadros
da PF e PRF, para os cargos de agente e
delegado, destinando vagas em número
suficiente para erradicação do trabalho escravo.

38 - Encaminhar Projeto de Lei criando os cargos
de Agente e Delegado da Polícia Federal, para
implementação das ações discriminadas no
presente documento, bem como posterior
provimento por meio de concurso público.

39 – Fortalecer, no âmbito da Academia de
Polícia Federal, os módulos de formação e
capacitação dos Agentes e Delegados da Polícia
Federal sobre a atuação como polícia judiciária
no combate às formas de escravidão, com
enfoque em direitos humanos.

40 - Tornar efetiva a atuação da equipe da Polícia
Federal especializada em trabalho escravo,
conforme disposto em Portaria.

41 - Solicitar a inclusão das ações de combate
ao trabalho escravo no Plano Nacional de
Segurança Pública.

Descrição da Proposta

42 - Adquirir meios de transporte e de
comunicação adequados e capazes de atender
as denúncias com agilidade.

43 - Fortalecer a estrutura física e de pessoal
das Procuradorias da Republica dos Municípios
e das PRTs no Pará, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Maranhão e da sub-sede da 10ª Região –
Tocantins.

44 - Garantir recursos orçamentários e
financeiros para custeio de diárias e locomoção
dos Procuradores do Trabalho e dos Procuradores
da República e seus respectivos assistentes, de
forma a viabilizar a participação do MPT e do
MPF em todas as diligências de inspeção, no
intuito de imprimir maior agilidade aos
procedimentos destinados à adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis.

45 - Concretizar a interiorização do MPF, por
meio da definição pelo Conselho Superior do
MPF, da ocupação das vagas existentes, bem
como efetivar a permanência dos Procuradores
da República nos locais de incidência e
ocorrência de Trabalho Escravo, como, por
exemplo, Marabá, impedindo-se a sua remoção.

46 - Criar Procuradorias da República nos
municípios de São Félix do Xingu, Xingüara,
Conceição do Araguaia e Redenção, no Estado
do Pará.

47 - Criar ofícios (sub-sedes) do MPT no Acre,
Amapá e Roraima.

48 - Efetivar a interiorização do MPT através da
aprovação do Projeto de Lei nº 6.039/2002, que
cria 300 cargos de Procurador do Trabalho e
100 ofícios.

49 - Aprovar o Projeto de Lei nº 6.038/ 2001,
que cria diversos cargos efetivos na Carreira de
Apoio Técnico-Administrativo do MPU.

50 - Incluir o trabalho escravo nos currículos da
ESMPU, objetivando a especialização dos
Procuradores no tema.

51 - Firmar convênios com os demais parceiros
para capacitação e atuação conjunta.


Ações Específicas de Promoção
da Cidadania e Combate a Impunidade

52 - Concretizar a solução amistosa proposta
pelo governo brasileiro à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA
para o pagamento da indenização da vítima de
trabalho escravo, José Pereira, da fazenda
Espírito Santo/PA.

53 - Implementar uma política de reinserção
social de forma a assegurar que os
trabalhadores libertados não voltem a ser
escravizados, com ações específicas, tendentes
a facilitar sua reintegração na região de origem,
sempre que possível: assistência à saúde,
educação profissionalizante, geração de emprego
e renda e reforma agrária.

54 - Garantir a emissão de documentação civil
básica como primeira etapa da política de
reinserção. Nos registros civis incluem-se:
Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho, CPF, Cartão do Cidadão a
todos os libertados.

55 - Contemplar as vítimas com segurodesemprego
e alguns benefícios sociais
temporários.

56 - Identificar programas governamentais e
canalizar esses programas para os municípios
reconhecidos como focos de aliciamento de mãode-
obra escrava.

57 - Fortalecer o PROVITA, com vistas a
abranger a proteção de testemunhas e vítimas
de trabalho forçado e escravo.

58 - Implementar um programa de capacitação
aos trabalhadores, atendendo às necessidades
da clientela alvo.

59 - Garantir a assistência jurídica aos
trabalhadores por intermédio das Defensorias
Públicas e de instituições que possam conceder
este atendimento, quais sejam Universidades,
Instituições de Ensino Superior, OAB e
escritórios modelos, dentre outros.

60 - Aprovar o Projeto de Lei nº 5.756/2001 que
cria 183 Varas Federais, com vistas a fortalecer
a interiorização e a celeridade da Justiça Federal.

61 - Instalar Defensorias Públicas da União e
dos Estados em municípios do Pará, Maranhão
e Mato Grosso.

62 - Implantar a Justiça do Trabalho Itinerante
para atender o interior dos Estados do Pará,
Mato Grosso e Maranhão.

63 - Instalar Varas da Justiça do Trabalho nos
municípios de São Félix do Xingu, Xingüara e
Redenção, no Estado do Pará.

64 - Apoiar, articular e tornar sistemática a
atuação do MPT e da Justiça do Trabalho no
ajuizamento e julgamento de ações coletivas com
pedido de indenização por danos morais
(coletivos e individuais) com reconhecimento da
legitimidade do MPT para essa atuação e
condenações financeiras dissuasivas.

65 - Aprovar Projeto de Lei nº 3.384/2000 que
propõe a criação de Varas do Trabalho.

66 - Implementar uma atuação itinerante da
Delegacia Regional do Trabalho no sul do Pará,
a exemplo dos programas “DRT Vai até Você”,
na Bahia, e “Ministério do Trabalho na Estrada”,
em Minas Gerais.

Ações Específicas de Conscientização,
Capacitação e Sensibilização

67 - Estabelecer uma campanha nacional de
conscientização, sensibilização e capacitação para
erradicação do trabalho escravo.

68 - Estimular a produção, reprodução e
identificação de literatura básica, obras
doutrinárias e normativas multidisciplinares
sobre trabalho escravo, como literatura de
referência para capacitação das instituições
parceiras.

69 - Estimular a publicação em revistas
especializadas e em meio eletrônico, de
materiais relevantes sobre o tema.

70 - Divulgar o tema na mídia local, regional e
nacional por intermédio de jornais, televisão,
rádio, internet, revistas e qualquer outro meio
de comunicação.

71 - Informar aos trabalhadores sobre seus
direitos e sobre os riscos de se tornarem
escravos, por intermédio da mídia local, regional
e nacional.

72 - Criar um serviço de busca e localização dos
trabalhadores rurais desaparecidos nos
principais focos de aliciamento e incidência de
trabalho escravo.

73 - Promover a conscientização e capacitação
de todos os agentes envolvidos na erradicação
do trabalho escravo.

74 - Incluir o tema de direitos sociais nos
parâmetros curriculares nacionais.

75 - Incluir na Campanha Nacional de
Conscientização, Sensibilização e Capacitação do
Trabalho Escravo o Programa Escola do Futuro
Trabalhador.

Dá nova redação aos arts. 1° e 8° da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com o acréscimo dos incisos
VIII e IX com a seguinte redação:
“ VIII – redução à condição análoga à de escravo (art. 149);
IX – aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207 e §§1º e 2º).”

Art. 2o Insere-se no art. 8º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 o parágrafo primeiro e renumera-se
o parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ §1º A pena aplica-se em dobro se a quadrilha ou bando é armado.
§2º O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu
desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.”

Art. 3o Os arts. 149 e 207 do Código Penal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149. ...
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.”
“Art. 207. ...
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O ontem não existe mais, não pode ser mudado; o amanhã você nem sabe se vai existir. Viva o hoje. Desfrute a vida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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